PS Refugiados 2026
- Resolução CEPE nº 066/2010
Dispõe sobre ingresso de alunos refugiados políticos nos cursos de graduação da UFES.
- Resolução CEPE nº 009/2020
Altera a Resolução CEPE nº 066/2010.
- Resolução Nº 01/2021 - Medicina
Estabelece o número de vagas do Curso de Graduação em Medicina que serão disponibilizados para matrícula especial de refugiados políticos e os critérios de seleção.
- Resolução nº 01/2021 - Odontologia
Estabelece o número de vagas do Curso de Graduação em Odontologia que serão disponibilizadas para matrícula especial de refugiados políticos e os critérios de seleção.
- Declaração de Dependência Econômica.
Informações:
De acordo com o Edital PROGRAD nº 19/2025, na etapa de inscrição é necessário enviar somente:
Documento que comprove a condição de refugiado(a), solicitante de refúgio, portador(a) de visto humanitário ou migrante proveniente de país com grave violação de direitos humanos, como:
- RNE/CRNM (frente e verso); ou
- Protocolo ou documento que comprove que o pedido de refúgio está em análise no CONARE.
obs: Candidatos aos cursos de Medicina e Odontologia que tenham iniciado outra graduação (concluída ou não) devem enviar também o histórico escolar do curso anterior, que será usado apenas para fins de desempate.
Para dependentes: é necessário enviar os documentos do refugiado, um comprovante de vínculo familiar e uma declaração de dependência econômica assinada pelo refugiado.