Processos seletivos para cursos de graduação presenciais

PS Refugiados 2026

- Resolução CEPE nº 066/2010
Dispõe sobre ingresso de alunos refugiados políticos nos cursos de graduação da UFES.

- Resolução CEPE nº 009/2020
Altera a Resolução CEPE nº 066/2010.

- Resolução Nº 01/2021 - Medicina
Estabelece o número de vagas do Curso de Graduação em Medicina que serão disponibilizados para matrícula especial de refugiados políticos e os critérios de seleção.

- Resolução nº 01/2021 - Odontologia
Estabelece o número de vagas do Curso de Graduação em Odontologia que serão disponibilizadas para matrícula especial de refugiados políticos e os critérios de seleção.

- Declaração de Dependência Econômica.

- Manual do candidato

Informações:
De acordo com o Edital PROGRAD nº 19/2025, na etapa de inscrição é necessário enviar somente:

Documento que comprove a condição de refugiado(a), solicitante de refúgio, portador(a) de visto humanitário ou migrante proveniente de país com grave violação de direitos humanos, como:

- RNE/CRNM (frente e verso); ou

- Protocolo ou documento que comprove que o pedido de refúgio está em análise no CONARE.

obs: Candidatos aos cursos de Medicina e Odontologia que tenham iniciado outra graduação (concluída ou não) devem enviar também o histórico escolar do curso anterior, que será usado apenas para fins de desempate.

Para dependentes: é necessário enviar os documentos do refugiado, um comprovante de vínculo familiar e uma declaração de dependência econômica assinada pelo refugiado.

Andamento: 
01/10/2025
Abertura - PS Refugiados 2026
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